domingo, 15 de março de 2009

Até o Estadão reconhece o retrocesso da cria Kassab

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Retrocesso no transporte
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A Prefeitura alterou as regras de fiscalização e de controle da qualidade dos serviços de transporte público prestados pelas concessionárias de ônibus e cooperativas de perueiros em São Paulo. O contrato assinado em 2003 dizia que as empresas que acumulassem mais de 4 mil pontos em infrações seriam descredenciadas. Além de multas, de R$ 180 a R$ 720, conforme a gravidade das irregularidades, as empresas cujos ônibus desrespeitassem itinerários, trafegassem superlotados, em alta velocidade e descumprindo horários também acumulavam pontuação (0,2 ponto para infrações leves e 1 ponto para graves), que poderia determinar a perda do direito de operar no sistema. Entre dezembro de 2007 e setembro de 2008, isso foi alterado duas vezes pelas Portarias 168/07 e 129/08. Na primeira, o limite de pontos quase dobrou e, na segunda, a pontuação deixou de ser fator para a rescisão contratual. Tivesse mantido o modelo de fiscalização e punição estabelecido em 2003, a Prefeitura teria hoje que descredenciar 5.928 ônibus e vans, mais de um terço da frota de 14 mil veículos que atende a população.
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As mudanças são uma forma de compensação proposta pela Prefeitura ao empresariado do setor. Em campanha pela reeleição no ano passado, o prefeito Gilberto Kassab prometeu manter a tarifa de R$ 2,30, o que exigirá dos cofres municipais subsídios de R$ 1,1 bilhão, em 2009. Kassab, porém, só previu R$ 600 milhões no orçamento.
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A solução escolhida para cobrir a diferença não levou em conta os interesses dos usuários dos ônibus, basicamente, de um serviço de transporte público seguro e eficiente. A Prefeitura preferiu assegurar às viações e cooperativas o direito de reduzir custos e despesas. Além de desvincular a rescisão contratual da acumulação de pontos, a administração municipal flexibilizou as regras para a substituição dos veículos com mais de dez anos de uso, o que libera os empresários dos investimentos que teriam de fazer em 2009.
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O resultado é a volta das intermináveis filas nos pontos de ônibus, a redução significativa da frota e a superlotação dos veículos, principalmente. É o efeito da chamada “otimização dos recursos” - máximo de carga por veículo - sem a preocupação com a eficiência e a segurança.
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Em nota, a São Paulo Transportes (SPTrans) explica que o antigo Regulamento de Sanções e Multas (Resam), cujas regras foram substituídas pelas duas portarias, carecia de legalidade, o que fez a Secretaria Municipal de Transportes extinguir o sistema de pontuação. Conforme a nota, a secretaria agravou as sanções normais, o que seria acompanhado de fiscalização mais rigorosa e do aumento de multas.
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No primeiro semestre de 2007, a SPTrans aplicou 39.114 multas às empresas; no semestre seguinte foram 43.222. No ano passado, com um total de infrações de 105 mil, a média foi de pouco mais de 50 mil infrações por semestre. Se as multas se mantêm no mesmo patamar, não têm sido eficaz para a melhoria da atuação de viações e cooperativas.
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O sistema de transporte público de São Paulo sempre teve custo alto demais para o que oferece aos passageiros. Há muitos anos, pesquisa da Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP) mostra que o transporte oferecido por viações e cooperativas tem a maior rejeição entre todos os meios avaliados (trens metropolitanos, metrô e ônibus), o que explica em boa parte a multiplicação desenfreada do transporte individual nas ruas da capital.
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Na administração Marta Suplicy houve um amplo projeto de reforma do sistema: incluía a integração dos modais, o bilhete único, a construção de corredores exclusivos e terminais e regras rigorosas para assegurar a qualidade. No entanto, o empenho maior da Prefeitura foi pelo bilhete único, bandeira eleitoral do PT na tentativa de reeleição de Marta. Seus sucessores, em vez de darem continuidade ao plano, preferiram reduzir o ritmo de investimentos no sistema. O prefeito atual dá um passo atrás ao abrir mão das exigências contratuais que asseguravam um mínimo de qualidade e segurança no serviço prestado.
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Fonte: Editorial do Estado de São Paulo

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